
Segundo a Lei de Bases de Protecção Civil, compete à Câmara Municipal a elaboração dos seus planos municipais de emergência.
"(...) e compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso."
Planear, no âmbito da protecção civil, traduz-se na preparação para a resposta eficaz ao acidente.
Os Planos Municipais de Emergência - PME são um dos principais instrumentos de apoio à decisão, mas não são os únicos instrumentos disponíveis.
Na Med First já trabalhamos os Planos de Segunda Geração, e fazemos a análise dos riscos e vulnerabilidades específicas de cada concelho, permitindo desta forma organizar as diversas áreas da emergência de modo a fazer face a uma catástrofe.
Elaboramos também, os diferentes Planos de Prevenção e de Emergência (Planos Especiais).
Estes planos, contribuem para os processos de tomada de decisão e são eles próprios instrumentos fundamentais na gestão da resposta à catástrofe.
- Plano de Emergência para o Risco Sísmico;
- Plano de Emergência para Inundações;
- Plano de Emergência Incêndios Florestais;
- Plano de Emergência para Alojamento;
- Plano de Emergência para Eventos Especiais;
- Plano de Emergência para Acidentes Ferroviários;
Não espere mais. A nossa equipa de especialistas tem as respostas que precisa.
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